PRÉ ESCOLA CACHOEIRA
Professora: Daiane do Rocio Linhares
Turmas: Pré I e Pré II (manhã e tarde)
Total de Alunos: 220
Conteúdo: Prevenção das Violências (Cultura da Paz – Direito Humanos)
Objetivos
Promover reflexões a respeito da diversidade.
Destacar a importância do respeito às diferenças.
Enfatizar que todos são iguais, simplesmente pelo fato de sermos
diferentes.
Metodologia
Pensando em ampliar a discussão a respeito da ‘Cultura da Paz’ e ‘Direitos
Humanos’, os profissionais da Pré Escola Cachoeira organizaram uma apresentação
teatral onde a história representada foi ‘Bom Dia Todas as Cores’, da escritora
Ruth Rocha.
O teatro foi apresentado para os alunos do turno manhã e tarde, bem como
aos seus familiares, no dia 16/04/2015, às 17:00 horas nas dependências da
unidade.
O cenário e os figurinos foram confeccionados pelas professoras,
atendentes infantis e também com a colaboração dos alunos.
Observação: A história ‘Bom Dia Todas as Cores’ foi escolhida para ser dramatizada,
neste momento, porque trata de questões ligadas a valorização de si e do outro.
Nem sempre somos capazes de agradar a todos, temos nossas preferências e todos
devem ser respeitados, independente de sua cor, raça, religião, enfim, por meio
da ludicidade e encantamento da representação de uma literatura através do
teatro, a equipe da Pré Escola Cachoeira buscou enfatizar a cultura da paz, do
respeito a diversidade e, acima de tudo, reforçar os três primeiros artigos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, os quais são:
Artigo 1.º
Todos os
seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de
razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de
fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os
seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente
Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna,
nascimento ou outro estatuto.
Além disso,
não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou
internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse
país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma
limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as
pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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