PSE Araucária 2015

PSE Araucária 2015
Fotos: Programa PSE Araucária 2014

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sábado, 6 de junho de 2015

PRÉ ESCOLA CACHOEIRA
Professora: Daiane do Rocio Linhares
Turmas: Pré I e Pré II (manhã e tarde)
Total de Alunos: 220
Conteúdo: Prevenção das Violências (Cultura da Paz – Direito Humanos)
Objetivos
Promover reflexões a respeito da diversidade.
Destacar a importância do respeito às diferenças.
Enfatizar que todos são iguais, simplesmente pelo fato de sermos diferentes.
Metodologia
Pensando em ampliar a discussão a respeito da ‘Cultura da Paz’ e ‘Direitos Humanos’, os profissionais da Pré Escola Cachoeira organizaram uma apresentação teatral onde a história representada foi ‘Bom Dia Todas as Cores’, da escritora Ruth Rocha.
O teatro foi apresentado para os alunos do turno manhã e tarde, bem como aos seus familiares, no dia 16/04/2015, às 17:00 horas nas dependências da unidade.

O cenário e os figurinos foram confeccionados pelas professoras, atendentes infantis e também com a colaboração dos alunos. 





Observação: A história ‘Bom Dia Todas as Cores’ foi escolhida para ser dramatizada, neste momento, porque trata de questões ligadas a valorização de si e do outro. Nem sempre somos capazes de agradar a todos, temos nossas preferências e todos devem ser respeitados, independente de sua cor, raça, religião, enfim, por meio da ludicidade e encantamento da representação de uma literatura através do teatro, a equipe da Pré Escola Cachoeira buscou enfatizar a cultura da paz, do respeito a diversidade e, acima de tudo, reforçar os três primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os quais são:
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.º
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou outro estatuto.
Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3.º
Todas as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

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